1. Projeto de Lei 1160. Dispôe de Concessão de Benefícios Eventuais
2. Projeto de Lei 1161. Altera a Lei Municipal 1066 / 2088 . Referente
ao Concelho Municipal dos Direitos da Mulher.
3. Projeto de Lei 1163. Dispõe sobre autorização para alienação de um
Bem Móvel (venda de um carro)
Obs: Todos os Projetos acima, são de autoria do Poder Exectivo, e
dátam do dia 17 de Agosto de 2011.
dátam do dia 17 de Agosto de 2011.
Referente ao Projeto de Lei 1161, que altera a Lei Municipal 1066/2008
referente ao Concelho Municipal dos Direitos da Mulher.
Lei Nº 1161 de 12 de gosto de 2011.
"Altera a Lei Municipal 1066/2008 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Bacabal -MA, mo uso de suas atribuições legais e constitucionais,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei.
"Art. 1° - Ficam alterados os artigos 4° e 5° da Lei Municipal 1066/2008 que passam a vigorá
com a seguinte redação:
"Art. 4° - O Concelho Municipal dos Direitos da Mulher será nomeado por portariac do Poder
Executivo e presidido pelo titular da pasta da Secretaria Municipal da Mulher"
"Art. 5° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 12(doze) titulares
e 12(doze) suplentes, nos seus respectivos segmentos, da seguinte forma:
I- 01 (um)Representante Titular da Secretaria Municipal da Mulher, que presidirá,
II- 01 (um)Representante Suplente da Secretaria Municipal da Mulher,
III- 01(um)Representante Titular da Secretaria Municipal de Saude,
IV- 01(um)Representante Suplente da Secretaria Municipal de Saude,
V- 01(um)Representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social,
VI- 01(um)Representante Suplente da Secretaria Municipal de Ação Social,
VII- 01(um)Representante Titular da Secretaria Municipal de Educação,
VIII- 01(um)Representante Suplente da Secretaria Municipal de Educação
IX- 01(um)Representante Titular da Secretaria Municipal de CulturaX- 01(um)Representante Suplente da Secretaria Municipal de Cultura
XI- 01(um)Representante Titular da Secretaria Municipal da Juventude
XII- 01(um)Representante Suplente da Secretaria Municipal da Juventude
XIII- 01(um)Representante Titular das Comunidades Quilombolas
XIV- 01(um)Representante Suplente das Comunidades Quilombolas
XV- 01(um)Representante Titular da Associação de Moradores
XVI- 01(um)Representante Suplente de Associação de Moradores
XVII-01(UM)Representante Titular do Movimento de Mulheres
XVIII 01(um)Representante Suplente do Mmovimento de Mulheres
XIX- 01(UM)Representante Titular do Sindicato Rural
XX- 01(um)Representante Suplente do Sindicato Rural
XXI- 01(um)Representante Titular do Club de Mães
XXII- 01(um)Representante Suplente do Club de Mães
XXIII-01(um)Representante Titular da Assoc dos Defic de Bacabal
XXIV-01(um)Representante Suplente da Assoc dos Defic de Bacabal
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.- 4° Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bacabal-MA..., 12 de Agosto de 2011.
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